A RN 452 foi publicada em março de 2020 e vem com estrutura mais atrativa e robusta. De fato, eleva a Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde para nível superior e isso pode preocupar gestores destas organizações quanto ao cumprimento dos requisitos. Por isso a importância de entender melhor o funcionamento, os incentivos e a benefícios.
1 – O que é a RN 452 e o processo que a envolve
A ANS publicou, em 2011, a RN 277, que instituiu o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde. Inédito no Brasil, foi inspirado em modelos internacionais. Após um período de intensa troca de experiências com o setor, a ANS lançou a RN 452, que está muito mais abrangente e completa, considerada como um modelo de gestão para operadoras de planos de saúde.
O Programa de Acreditação de OPS é uma certificação de boas práticas em gestão organizacional e em gestão de saúde, de caráter voluntário, realizado por Entidades Acreditadoras.
O processo de Acreditação ajuda a conhecer melhor as práticas de uma organização, fazendo com que os profissionais entendam mais profundamente e em detalhes o contexto da empresa, a missão, a estratégia definida e a importância de cada colaborador para o fortalecimento e para a sustentabilidade da instituição.
2 – O objetivo da Acreditação
O objetivo principal da Acreditação é a qualificação da prestação dos serviços das OPS, induzindo a mudança no modelo de atenção à saúde existente e propiciando uma melhor experiência para o beneficiário.
Além disso, com a Acreditação é possível aprimorar os processos de gestão das empresas e também reduzir os custos desnecessários e otimizar os gastos com a assistência à saúde dos beneficiários.
A Acreditação de OPS permite que as empresas conheçam melhor o seu próprio negócio, identificando os gargalos e buscando as melhores soluções. Ou seja, possibilita que as práticas sejam desenvolvidas com mais segurança e com maior agilidade, trazendo benefícios para todas as partes interessadas.
3 – Como foi criada e estruturada a RN 452
A discussão para atualização do Programa de Acreditação iniciou em 2016, com a formação de um grupo técnico pela ANS, em que participaram diversos representantes do setor da saúde suplementar, com o intuito de profissionalizar a gestão das OPS, oferecer maior segurança aos beneficiários, dar mais transparência às decisões tomadas e trazer higidez econômica para o setor, tornando as empresas sustentáveis.
Parece exagero tudo que estou escrevendo? Não é, pode acreditar! A norma certamente possibilita toda essa mudança, mas é preciso o apoio da alta direção e o envolvimento de gestores, lideranças e de todos os profissionais envolvidos com a operação. Bons parceiros e prestadores de serviços engajados são essenciais para que todo esse processo aconteça de maneira adequada.
Por isso mesmo, a discussão levou quase 2 anos! Após aprovação da diretoria colegiada (DICOL) da Agência, foi divulgada consulta pública e, em março/2020, finalmente a RN 452 foi publicada.
A RN 452 é composta por 5 anexos. O Anexo 1 contém os Requisitos e os itens de verificação. Todos são acompanhados de uma interpretação e de sugestões de evidências que devem ser levantadas para comprovação das práticas pelas OPS. O Anexo 2 traz um glossário, de fundamental importância para compreender as definições das principais expressões utilizadas no Normativo. Os demais anexos explicam as formas de cálculo e pontuação; as diretrizes para elaboração do relatório de avaliação; e formulários a serem utilizados pela Entidade Acreditadora.
As 4 Dimensões da RN 452:
D1: Gestão Organizacional, contendo 8 requisitos e 78 itens. É a Dimensão mais extensa e traz aspectos de Governança Corporativa, Gestão de Riscos e Sustentabilidade;
D2: Gestão da Rede Prestadora de Serviços de Saúde, com 4 requisitos e 22 itens, com ênfase nos critérios de qualificação para a conformação da rede assistencial e para os mecanismos de regulação do acesso dos beneficiários;
D3: Gestão em Saúde, que contém 5 requisitos e 40 itens, com foco no cuidado e acolhimento dos beneficiários, bem como na qualidade da atenção oferecida pela rede prestadora;
D4: Experiência do Beneficiário, que tem 4 requisitos e 29 itens, com foco na interação entre OPS e associado, tendo como parâmetro a percepção do beneficiário quanto ao atendimento de suas necessidades e expectativas e as iniciativas da OPS em relação à melhoria dos serviços prestados.
Uma novidade da RN 452 é a classificação dos itens em Essenciais, Complementares e de Excelência. As OPS devem promover ações para o atendimento dos itens, mas devem concentrar esforços nos itens Essenciais, pois se não forem pontuados, podem prejudicar sobremaneira a nota final da OPS. Se a ideia é alcançar o nível 1, você deve estabelecer como foco também o cumprimento dos itens de Excelência, pois será necessário atender a 80% dos itens considerados de Excelência.
4 – As principais mudanças da RN 277 para a RN 452
Uma das alterações que gera mais impacto para as OPS é a possibilidade de integração com a RN 440 (APS) e com a RN 443 (Práticas Mínimas de Governança).
A OPS que tiver a certificação de Boas Práticas em APS, terá alguns itens automaticamente pontuados na RN 452 e aquelas OPS acreditadas em qualquer nível até dezembro de 2022, farão jus à redução da exigência mensal de Margem de Solvência em 5% do exercício corrente.
As Operadoras acreditadas também receberão bonificação correspondente ao nível atingido no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS do Programa de Qualificação de Operadoras. Ou seja, a pontuação-base do IDSS da OPS acreditada pode variar de 0,15 a 0,30, dependendo do nível alcançado na Acreditação.
5 – O impacto e os benefícios da mudança
As operadoras acreditadas conseguem perceber facilmente um melhor relacionamento com a rede, mais qualidade no atendimento, maior satisfação dos beneficiários, melhoria dos resultados e maior envolvimento dos colaboradores com o sucesso da instituição.
Por ser voluntário, um número pequeno de OPS são acreditadas, talvez por imaginarem ser muito difícil a implementação das práticas relacionadas na atual norma da ANS, a RN 452.
A dificuldade a ser enfrentada passa a ser um detalhe frente aos resultados inerentes a esse processo, como a melhoria da gestão, o envolvimento e comprometimento das pessoas e a possibilidade de redução do capital regulatório.
6 – Como a tecnologia ajudará as operadoras de saúde
Todos os processos de uma operadora de plano de saúde podem e devem ser suportados por sistemas informatizados ou ferramentas tecnológicas que tenham o intuito de otimizar tempo, reduzir custos, focar na qualidade e segurança dos dados e das informações.
A tecnologia da informação deve fazer parte da estratégia da empresa e ser utilizada a favor do negócio. É importante ter em mente que sem tecnologia da informação não existe empresa. A TI deve apoiar os processos de negócio que compõem a organização e facilitar a tomada de decisão.
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