A tecnologia revolucionou a comunicação entre médicos e pacientes nos últimos anos com a ascensão da telessaúde. Agora, com o fim da pandemia, é preciso criar respaldo legal para a continuidade da prática.
Em pouco mais de dois anos, todos nos acostumamos com as facilidades de acesso e autonomia que as teleconsultas trazem. Também virou lugar-comum a realização de teletriagem para indicar quem deveria – ou não – se dirigir ao pronto-atendimento, bem como o apoio da telerradiologia na realização de diagnósticos a distância.
Essas e outras soluções da chamada telessaúde ajudaram a salvar vidas durante a pandemia do coronavírus e deixaram claro seu potencial para a melhora na qualidade e na segurança assistencial. Só que agora, com o anúncio do fim do estado de emergência de Saúde Pública no País, anunciado pelo ministro Marcelo Queiroga em abril, tais medidas ficam sem amparo legal. É preciso, então, voltar a discutir sua regulamentação permanente.
“A telemedicina é um tema em ampla discussão desde seu projeto-lei original, PL 1998/2020, de 1998. E essa tecnologia – que na verdade devemos chamar de telessaúde – já vem sendo utilizada há muito tempo, não só para a pesquisa, mas também para o desenvolvimento e as trocas profissionais entre cientistas e entre gente que trabalha na Saúde”, contextualiza Chrystina Barros, pesquisadora em Saúde e membro do Grupo Técnico de Enfrentamento à Covid-19 da UFRJ.
Portanto, não é de agora que a telessaúde tem sido um sucesso. Muito antes de a pandemia chegar, seu uso já encontrava entusiastas entre profissionais da Saúde. E talvez por isso foi tão fácil para a prática expandir sua potência em tão pouco tempo, acredita a pesquisadora. “A pandemia só exacerbou a necessidade das pessoas pela solução e por um sistema mais eficiente, mais rápido e que desse conta de levar mais conhecimento científico para mais pessoas e da forma mais rápida possível.”
Amparo legal da telessaúde
O uso contínuo da tecnologia nos últimos meses certamente ajudará a acelerar sua regulamentação a partir de agora. Tanto que, no dia 27 de abril de 2022, a Câmara dos deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a telessaúde no País e o encaminhou ao Senado Federal, onde deve ser votado em breve.
“Depois de todo esse tempo, o projeto-lei finalmente contou com uma ampla consulta pública sobre o tema, com a participação de conselhos profissionais de classe e de pessoas que atuam na área. Por isso, sua aprovação na câmara foi ampla: 300 votos a favor e apenas 83 contrários”, relata Chrystina. Por falar em conselhos, o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de regulamentar a prática da telemedicina exclusivamente entre os médicos (Resolução CFM N° 2.314).
Analisando os aspectos dessas boas notícias, Chrystina afirma ter sido positivo ocorrer a queda do decreto que estabelecia a emergência de Saúde Pública advinda da pandemia, justamente porque isso ajudou a acelerar a aprovação da lei. “A telessaúde chegou para ficar e só precisa agora ser respaldada do ponto de vista legal. Nós temos em mãos a oportunidade de transformar aquilo que foi provisório para atender uma crise em um legado que ficará para toda a Atenção à Saúde.”
Sem retrocesso
Muitos temem pelo retrocesso e outros riscos de avanços tecnológicos como a telemedicina e a telessaúde não serem regulamentados em tempo hábil. Mas, para a pesquisadora da UFRJ, esse medo não procede. “Provavelmente vai acontecer o contrário: surgirão ainda mais avanços tecnológicos nos próximos meses. Pense, por exemplo, que ainda não vivemos em um ambiente 5G e suas múltiplas possibilidades, nem usamos todo o potencial da inteligência artificial nesse tipo de ferramenta.”
A validação legal da telessaúde, ao que tudo indica, será o primeiro passo de uma enxurrada de boas notícias à Saúde Digital que virão muito em breve.
Fonte: mv.com.br
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